O problema é que nem sempre a deficiência pode ser enquadrada na Lei de Cotas e, nesse caso, a contratação como profissional com deficiência não poderá ocorrer para cumprimento da lei.
Deficiência caracterizada na Lei de Cotas
Para que não haja mais dúvidas sobre em quais situações a pessoa pode ser enquadrada nessa legislação na hora da contratação, veja quais são os casos considerados.
Deficiências físicas
As deficiências físicas costumam ser as mais lembradas, isso porque elas envolvem uma série de situações variáveis. Esse tipo de deficiência ocorre quando existe o comprometimento das funções físicas em decorrência de uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo. O comprometimento pode ser tanto dos membros inferiores, superiores ou ambos.
Entenda de maneira mais detalhada as deficiências físicas que se enquadram na Lei de Cotas:
- Monoparesia – atinge de forma parcial os membros inferiores ou superiores e leva à perda de funcionalidades;
- Monoplegia – quando ocorre a perda de movimentos de um dos membros superiores ou inferiores;
- Paraplegia – é decorrente de uma lesão na medula e resulta na perda de controle e sensibilidade dos membros inferiores, o que impossibilita a pessoa de andar;
- Paraparesia – atinge os membros inferiores, porém não há perda total de sensibilidade. Muitas vezes são necessários acessórios para andar, como muletas;
- Hemiplegia – quando ocorre a perda total dos movimentos de um lado do corpo;
- Hemiparesia – quando há a perda parcial dos movimentos de um dos lados do corpo;
- Triplegia – afeta os nervos e músculos de três membros do corpo, interrompendo por completo a sensibilidade e movimentos;
- Triparesia – afeta os nervos e músculos de três membros do corpo, porém não ocorre a perda completa dos movimentos e sensibilidade;
- Tetraplegia – afeta os membros superiores e inferiores, assim como o tronco e musculaturas, impedindo que haja qualquer movimento do pescoço para baixo;
- Tetraparesia – afeta os membros superiores e inferiores assim como o tronco e musculaturas, resultando na perda parcial dos movimentos e sensibilidade do pescoço para baixo;
- Ausência de membro – é resultado da perda total ou parcial de um membro do corpo, podendo ser congênita ou adquirida;
- Nanismo – crescimento esquelético anormal em decorrência de doenças genéticas (baixa estatura), dentro desta classificação há vários tipos de nanismo;
Deficiências visuais
Dentro da classificação das deficiências visuais existem 3 tipos, cegueira, baixa visão e visão monocular. A cegueira é a ausência total da visão ou ocorre quando a acuidade visual, mesmo com a melhor correção ótica, é menor que 0,05 no melhor olho, considerada cegueira legal.
A baixa visão é quando a acuidade varia entre 0,05 e 0,3.
Já a visão monocular é a ausência total da visão de um único olho.
Deficiências auditivas
É resultado da perda parcial ou total bilateral da audição, é considerado para lei de cotas a perda de a partir de 41 decibéis (dB) ou mais nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz (bilateral). De acordo com a perda auditiva, a deficiência pode ser classificada como moderada, acentuada, severa, profunda ou anacusia (surdez)
Deficiências intelectuais
As deficiências intelectuais são identificadas antes dos 18 anos quando se percebe um funcionamento do intelecto inferior à média.
Ela ocorre quando há perda de duas ou mais habilidades adaptativas, entre elas: cuidado pessoal, comunicação, habilidades acadêmicas, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança, trabalho e utilização dos recursos da comunidade.
Dentre elas está algumas síndromes se enquadram nessa situação por como exemplos: a Síndrome de Down, Síndrome do X-Frágil, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Angelman,
Deficiências biopsicossociais (doenças mentais)
As doenças mentais não são um resultado de um intelecto inferior, mas sim de transtornos psicológicos. Ela é caracterizada por comportamentos e atitudes danosos à vida da pessoa.
Na Lei de Cotas são aceitas as deficiências biopsicossociais classificadas como: Esquizofrenia, depressão e Déficits cognitivos originados após os 18 anos.
As deficiências que se enquadram na Lei de Cotas estão especificadas e precisam cumprir uma série de requisitos para que o profissional possa ser contratado como pessoa com deficiência. A comprovação da deficiência deve ser feita por laudo médico detalhando as condições e atestadas.
Além as pessoas com deficiência, as pessoas reabilitadas pelo INSS, ou seja, aquelas que independente do motivo ou sequelas passaram por reabilitação e possuem o certificado emitido pelo INSS também podem ocupar as vagas de profissionais com deficiência.
Este material serve de base para entender o que a lei solicita, porém ainda existem muitas deficiência que dever ser avaliadas individualmente para entender se com a soma das sequelas será possível realizar o enquadramento.
O sistema de avaliação também está passando por melhorias e as empresas estão começando a utilizar além do laudo médico,a CIF.
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Material muito completo e de fácil consulta. Gratidão!
Que artigo sensacional e esclarecedor. Obrigada
O certificado de reabilitação profissional emitido pelo inss, substitui o laudo médico para a contratação pela lei de cotas? Se sim, o reabilitado pode fazer concurso público pela lei de cotas? Obrigado!
O certificado de reabilitação não significa que a pessoa possui uma deficiência.
A lei de cotas para vagas CLT são para pessoas com deficiência e pessoas reabilitadas pelo INSS, ou seja, aqueles que possuem o certificado de reabilitação profissional, independente se a pessoa adquiriu alguma deficiência. Neste caso não é necessário ter um laudo, apenas o certificado já é o suficiente para se inscrever nas vagas exclusivas (pcd).
Bom dia.
Gostaria de saber se perda auditiva Unilateral também se enquadra conforme a lei 16. 769?
Por enquanto a lei diz que para vaga CLT as pessoas que possuem perda auditiva unilateral não se enquadram.
Nenhuma lei regional sobrepõe e lei federais.
Ótimo conteúdo.
Conteúdo muito proveitoso.
Conteúdo de fácil entendimento, muito bem elaborado, com explicações bem detalhadas.
Obrigada por nos acompanhar!
Sou deficiente . Tentei entra na UFF e fui rejeitado , no campo de deficiência mental eles só consideram o autismo.
Tenho f33.3 e 23.2 do Cid 10 .
Sem tratamento fico incapacitado em todas as áreas. Mental ,física. Afetiva . Aseio e até alimentar.
Gostaria muito que a UFF também concorda-se com a matéria aqui publicada .
Olá Heraclides as doenças mentais como a depressão ainda é um assunto novo para a legislação, deve se apresentar um laudo multidisciplinar baseado na CIF. Através deste laudo validado por profissionais como psiquiatras, assistente social e médico do trabalho se comprovado o quadro e a exclusão social em todos estes âmbitos que a CIF avalia é possível concorrer as vagas exclusivas para PCD.
Olá, tenho síndrome de tourette e laudo que à comprova. Eu me encaixo no sistema de cotas de vestibulares? se sim, em quais? Mental? Déficit de atenção?
Olá Igor, Síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico.
É necessário entender o grau de comprometimento, quais os prejuízos que esta deficiência causa na sua vida pessoal e profissional.
Sugerimos providenciar um laudo bem completo de acordo com a CIF. Assim é mais fácil entender o grau da sua deficiência e as dificuldades impostas por ela.