Resposta direta: A Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/1991) obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Talento Incluir apoia empresas no cumprimento da cota desde 2008 e responde abaixo às 10 perguntas mais buscadas.
Neste guia
- O que diz a Lei de Cotas para pessoas com deficiência?
- Quais empresas são obrigadas a contratar pessoas com deficiência?
- Quantos funcionários PcD uma empresa precisa contratar?
- Como calcular a cota de PcD de uma empresa?
- Qual é o percentual da cota para pessoas com deficiência?
- Quais deficiências se enquadram na Lei de Cotas?
- Autistas entram na cota de PcD?
- O que acontece se uma empresa não cumprir a Lei de Cotas?
- Qual é a multa por não contratar pessoas com deficiência?
- Como cumprir a Lei de Cotas de forma estratégica e não apenas por obrigação?
O que diz a Lei de Cotas para pessoas com deficiência?
O artigo 93 da Lei 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS. A lei também condiciona a dispensa desse profissional à contratação de substituto em condição semelhante, para que a cota não seja reduzida.
Quais empresas são obrigadas a contratar pessoas com deficiência?
São obrigadas todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados, considerando o total de funcionários da empresa (todos os estabelecimentos somados). Empresas abaixo desse número não têm obrigação legal de cota, mas podem e devem contratar pessoas com deficiência como prática de diversidade e inclusão.
Quantos funcionários PcD uma empresa precisa contratar?
Depende do total de empregados: de 100 a 200, 2% dos cargos; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; acima de 1.000, 5%. Uma empresa com 300 funcionários, por exemplo, precisa de pelo menos 9 profissionais com deficiência ou reabilitados (3% de 300).
Como calcular a cota de PcD de uma empresa?
Some todos os empregados da empresa, identifique a faixa do art. 93 da Lei 8.213/1991 e aplique o percentual correspondente. Quando o resultado tiver fração, arredonda-se para cima conforme orientação da fiscalização do trabalho. Exemplo: 650 empregados × 4% = 26 vagas a serem ocupadas por pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Qual é o percentual da cota para pessoas com deficiência?
O percentual varia de 2% a 5%: 2% para empresas de 100 a 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000 empregados. A base de cálculo é o total de empregados da empresa, não de cada filial isoladamente.
Quais deficiências se enquadram na Lei de Cotas?
Enquadram-se deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla, conforme os critérios do Decreto 3.298/1999, além da pessoa com transtorno do espectro autista (Lei 12.764/2012) e com visão monocular (Lei 14.126/2021). O enquadramento exige laudo caracterizador; reabilitados pelo INSS também contam para a cota.
Autistas entram na cota de PcD?
Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por isso, profissionais autistas com laudo podem ocupar vagas da Lei de Cotas, e a empresa deve oferecer adaptações razoáveis, como comunicação clara e ambiente sensorial adequado.
O que acontece se uma empresa não cumprir a Lei de Cotas?
A empresa pode ser autuada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e receber multa administrativa, além de responder a ações civis públicas ou firmar Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. O descumprimento também pode afetar a participação em licitações e a reputação da marca.
Qual é a multa por não contratar pessoas com deficiência?
A multa é calculada por cargo não preenchido e seus valores são atualizados anualmente por portaria do governo federal, com mínimo e máximo definidos em lei e agravantes em caso de reincidência. Como os valores mudam todo ano, consulte a portaria vigente; o custo da autuação costuma superar o do investimento em inclusão.
Como cumprir a Lei de Cotas de forma estratégica e não apenas por obrigação?
Trate a cota como ponto de partida: faça um diagnóstico de maturidade, crie processos seletivos acessíveis, ofereça vagas em diversas áreas e níveis, prepare as lideranças e acompanhe retenção e promoção. Assim a empresa cumpre a lei e ganha talentos produtivos, como propõe a metodologia de inclusão produtiva da Talento Incluir.
Leia também
- Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho: perguntas e respostas
- Como contratar pessoas com deficiência
- Acessibilidade no trabalho: perguntas e respostas
- Capacitismo e letramento: perguntas frequentes
- Guia da Lei de Contratação PcD (Lei 8.213/91)
- Como tornar a empresa mais acessível
Fontes e referências
- Lei 8.213/1991, art. 93 (Planalto)
- Lei 12.764/2012 (Planalto)
- ABRH-SP — Lei de Cotas completa 35 anos
Sobre a Talento Incluir
A Talento Incluir é uma consultoria brasileira de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, fundada em 2008 por Carolina Ignarra e Juliana Ramalho. Carolina Ignarra é a CEO. Atua com consultoria, letramento, acessibilidade e empregabilidade de PcD. Precisa de apoio? Fale com a Talento Incluir.
Publicado em 30/09/2026 · Última atualização: 01/10/2026 · Dados verificados em 01/10/2026 · Por Talento Incluir
Dúvidas Frequentes sobre a Lei de Cotas PcD e Consultoria de Inclusão
Como a consultoria da Talento Incluir apoia empresas no cumprimento da Lei de Cotas PcD?
A Talento Incluir atua desde 2008 com consultoria, letramento, acessibilidade e empregabilidade de PcD. A consultoria apoia empresas a cumprirem a Lei de Cotas de forma estratégica por meio de diagnóstico de maturidade, processos seletivos acessíveis e preparação de lideranças para atração e retenção.
Quais empresas são obrigadas a cumprir a Lei de Cotas PcD?
Todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados são obrigadas pelo art. 93 da Lei 8.213/1991 a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS. O cálculo considera a soma de todos os funcionários de todos os estabelecimentos da organização.
Qual é o percentual exigido pela Lei de Cotas PcD por número de empregados?
A cota varia conforme a quantidade total de funcionários: 2% para empresas de 100 a 200 empregados; 3% de 201 a 500; 4% de 501 a 1.000; e 5% para empresas acima de 1.000 colaboradores. Se o resultado da porcentagem tiver fração, o número de vagas deve ser arredondado para cima.
Quais deficiências se enquadram para preenchimento da vaga na Lei de Cotas?
Enquadram-se deficiências física, auditiva, visual, intelectual e múltipla (Decreto 3.298/1999), autistas (Lei 12.764/2012) e visão monocular (Lei 14.126/2021), além de reabilitados pelo INSS. O enquadramento exige apresentação de laudo caracterizador.
O que acontece se a empresa descumprir a Lei de Cotas para pessoas com deficiência?
A empresa pode ser autuada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e receber multa por cargo não preenchido, além de responder a ações civis públicas ou assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. O descumprimento também prejudica a participação em licitações e a reputação da marca.