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Regulamento Programa TIM + Diversa

Programa de capacitação de Pessoas com deficiência para o mercado de trabalho

  • OBJETIVO DO PROGRAMA


A TIM, em parceria com a Talento incluir, tornam pública a abertura das inscrições e do processo de seleção para o Programa TIM+Diversa, que tem como foco a capacitação de pessoas com deficiência da sociedade para o mercado de trabalho. 

Este programa é de participação voluntária, gratuito e com fins educativos, buscando ampliar as oportunidades profissionais de pessoas com deficiência. Ao longo do programa serão disponibilizadas vagas limitadas para a participação de aulas que irão acontecer 100% online. A seleção das vagas para participação no programa será feita com base os critérios detalhados ao longo deste regulamento.

O presente regulamento também detalha as diretrizes, os critérios de elegibilidade, compromissos e responsabilidades das partes envolvidas na implementação do programa.


  • PÚBLICO ALVO E PREMISSAS DE ELEGIBILIDADE

Ao se inscrever no Programa TIM+Diversa em parceria com a Talento Incluir, é fundamental que as pessoas:

  • Leiam atentamente e estejam de acordo com o cumprimento deste Regulamento;
  • Forneçam informações verdadeiras ao longo do programa, incluindo as etapas de inscrição e seleção para turmas de capacitação; 
  • Tenham disponibilidade para participar dos módulos virtuais do programa;
  • Preencham integralmente o formulário de inscrição para que a candidatura será considera válida;
  • Possuam disponibilidade para participar de todas as etapas do programa: inscrição, retorno da candidatura, convocação do treinamento e participação das aulas

A participação no Programa TIM+Diversa está condicionada ao cumprimento dos critérios definidos a seguir.

2.1 Podem se inscrever e são elegíveis a participar da seleção:

  • Pessoas que possuam uma deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, física, mental ou múltipla);
  • Com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • Pessoa brasileira, com CPF regular / válido e plena capacidade civil;
  • Que possuam ensino fundamental completo;

 

2.2 Não podem participar e não são elegíveis:

  • Pessoas que não possuem uma deficiência, ou seja, pessoas sem deficiência;
  • Pessoas que apresentarem informações inverídicas no ato da inscrição;
  • Pessoas que realizaram a inscrição de maneira incompleta ou fora do prazo estabelecido;
  • Pessoas com deficiência ativas no grupo TIM Brasil (colaboradores, presadores de serviços, fornecedores, parceiros, etc) não poderão participar das sessões de capacitação.

 

Aviso importante:

  • Todo o tratamento dos dados pessoais sensíveis sobre autodeclaração de deficiência será tratado única e exclusivamente pela Talento Incluir e TIM Brasil, para fins de acompanhamento do desenvolvimento das pessoas inscritas ao longo do período de capacitação.
  • ETAPA DE DIVULGAÇÃO, INSCRIÇÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO

A divulgação do programa será realizada pelos canais oficiais da TIM e da Talento Incluir.

 

 

As pessoas inscritas passarão por etapas de triagem, para análise dos requisitos mínimos, conduzidas por representantes da Talento Incluir. 

 

  • Etapas do processo seletivo:

O processo de inscrição no programa é composto por 4 (quatro) etapas:

1° Preenchimento do formulário de inscrição (de 04/08/2025 a 20/08/2025) via sistema proprietário da Talento incluir, o Hubspot

2° Análise dos requisitos mínimos descritos no item 2.1 do regulamento, realizado pelas(os)  representantes da Talento incluir

3° Retorno das pessoas aprovadas via e-mail.

4° Envio do link para as sessões online

📧 O contato sobre o resultado de aprovação ou reprovação para etapa de capacitação será realizado por meio do e-mail informado no momento do cadastro.

 

  •  Cronograma do processo seletivo:

 

Etapa

Período

Inscrição: Cadastro no processo

04/08/2025 a 20/08/2025

Análise interna e seleção: Análise das inscrições e seleção das pessoas aprovadas

21/08/2025 a 22/08/2025

Divulgação de aprovados para etapa de capacitação: Contato com as pessoas aprovadas via e-mail Talento Incluir

22/08/2025 a 25/08/2025

Live de boas-vindas e início da etapa de capacitação do Programa TIM+Diversa

28/08/2025 a 11/09/2025

 

  • Observação: o cronograma acima pode ser alterado sem aviso prévio, portanto, a pessoa inscrita deve acompanhar atentamente as possíveis alterações de calendário através dos canais de divulgação do programa, bem como no seu e-mail cadastrado.
  • ETAPA DE CAPACITAÇÃO DO PROGRAMA TIM+DIVERSA


4.1 Informações gerais sobre o programa

 

  • A turma de capacitação proporcionada pela TIM e Talento Incluir é uma prática meramente voluntária e de contribuição social, por isso, não possui vínculo empregatício, assim como a participação não implica, sob nenhuma hipótese, em garantia, promessa ou expectativa de contratação, tendo, apenas, como foco o desenvolvimento de competências profissionais;

 

  • A turma de capacitação não se equipara a qualquer processo terapêutico e qualquer urgência psicossocial e/ou emocional durante o treinamento deve ser comunicado imediatamente à TIM e/ou a Talento Incluir;

 

  • A participação do programa é voluntária e de único e exclusivo interesse da pessoa participante em seu desenvolvimento pessoal e profissional, sendo necessário que ela providencie os recursos e equipamentos para participação das aulas virtuais. Para essa formação 100% online, não será fornecida qualquer bolsa auxílio de custo para as 5 aulas online oferecidas pela TIM e Talento incluir;

 

  • Após o período de capacitação, a TIM e a Talento Incluir não garantem contratação das pessoas inscritas em quaisquer vagas de emprego.

4.2 Conteúdo programático e conteúdo da capacitação:

 

A capacitação profissional promovida pela TIM e a Talento Incluir proporcionará jornada de desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais mais exigidas no mercado de trabalho, com conteúdos divididos em aulas. 

 

O programa ocorrerá no modelo 100% online, ou seja, os encontros serão virtuais e pessoas com deficiência de todo o Brasil poderão participar. É de responsabilidade da pessoa aprovada ter a plataforma instalada em seu dispositivo eletrônico (notebook, computador ou celular) para a participação efetiva nas aulas digitais.

 

Confira abaixo o calendário geral previsto para a capacitação:

 

Programa de capacitação

Data

Horário

Palestra de abertura: Regras da turma e pessoas com deficiência no mercado de trabalho 

28/08 

Turno da noite – 19h às 21h

Oficina 1: Conheça a sua história – Movimento das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo

02/09

Oficina 2: Como romper o capacitismo estrutural e a Síndrome da pessoa impostora

04/09

Oficina 3: Empoderamento e autoconfiança

09/09

Oficina 4: Carreira e protagonismo – Pessoas com deficiência gerindo seu protagonismo

11/09

 

Observação: As datas e horários acima estão sujeitos a alteração, a depender da evolução do período de capacitação. Eventuais dias podem ultrapassar um pouco horário estipulado para término. As aulas não será gravadas em sua totalidade, como o momento de oficinas práticas por exemplo, por isso, é fundamental a participar ao vivo da pessoa estudante.

 

4.3 Da assiduidade da pessoa aprovada no programa

 

  • Para as pessoas aprovadas durante o período de capacitação, será considerado como falta justificada apenas situações de saúde, mediante comprovação através de atestado médico. A pessoa que participar da turma de capacitação, deverá comparecer nas datas e horários estipulados pela TIM e Talento.

 

  • Para as pessoas aprovadas durante o período de capacitação, será contabilizado o tempo de atraso para a pessoa acessar as aulas digitais. A cada 2 horas acumuladas de atraso, será contabilizado 1 dia de falta injustificada. Será considerado atraso justificado somente situações de saúde, mediante apresentação de atestado médico comprobatório (Exemplos: Consultas, exames e procedimentos médicos que a pessoa precisou comparecer antes do início do treinamento).

 

  • A ausência injustificada por mais de 2 aulas ou o abandono do programa poderá implicar em exclusão do curso e não recebimento do certificado de conclusão.

 

  • As pessoas participantes que tiverem, no máximo, 2 (duas) faltas justificadas durante o programa receberão, ao final, um certificado de conclusão;

 

  • Em caso de desistência formal ou abandono, a organização poderá convocar, a seu critério, suplentes selecionados para assumir as vagas ociosas, desde que ainda estejam dentro do cronograma previsto do programa.

 

  • Em caso de situação emocional ou psicológica que afete a participação, recomenda-se que a pessoa entre em contato com a organização para avaliação de possibilidades de suporte ou readequação pontual.

 

  • Em casos excepcionais de afastamento temporário justificado com atestado médico, a continuidade no programa poderá ser avaliada pela coordenação, respeitando os critérios de carga horária mínima e o cronograma.

 

  • Em todas as aulas, o primeiro bloco mais expositivo do conteúdo será gravado e disponibilizado para a sociedade via Youtube da TIM para contribuir na transformação social de pessoas com deficiência. O segundo bloco destinado a atividades da turma, não será gravado para preservar o bom andamento do encontro e bem-estar das pessoas estudantes. Para ser válida a presença, a pessoa estudante deve participar dos dois blocos.
  • COMPROMISSOS DAS PESSOAS PARTICIPANTES APROVADAS PARA A TURMA DE CAPACITAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE TREINAMENTO


5.1 A todas as pessoas participantes do programa são esperados compromissos e condutas descritas abaixo:

 

  1. Participação nas ações contempladas no programa;
  2. Engajamento e dedicação;
  3. Demonstrar interesse em participar de iniciativas voltadas ao aprendizado e desenvolvimento de carreira;
  4. Organizar sua agenda previamente para garantir que estará em todos os encontros, se prontificando a enviar uma justificativa nos termos estabelecidos neste regulamento em caso de não-participação;
  5. Garantir a confidencialidade dos encontros e materiais, não publicando em redes sociais, e-mail ou chats de mensagens as informações de cunho pessoal, individual e íntimo eventualmente compartilhados na sala pelas demais pessoas participantes, bem como os materiais utilizados no programa;
  6. Caso seja de seu interesse, compartilhar em suas redes sociais apenas publicações sobre o programa em pré-acordo com a Talento Incluir e TIM;
  7. Toda comunicação oficial será realizada exclusivamente pelos canais oficiais. A responsabilidade de checar regularmente os canais informados é da pessoa participante. A TIM e a Talento Incluir não se responsabilizam por informações perdidas por falta de verificação ou filtros de spam.
  8. Zelar pela reputação do programa e instituições envolvidas;
  9. Possuir as ferramentas tecnológicas adequadas e garantir acesso adequado à internet para a realização das atividades online. A organização  não garante recursos de infraestrutura.
  10. Não convidar colegas e familiares para participarem das aulas, para não congestionar o andamento da turma e manter o bem-estar social das pessoas estudantes.
  11. O descumprimento das regras estipuladas no presente regulamento será avaliada, em conjunto, pelas empresas organizadoras. O descumprimento das disposições deste regulamento poderá acarretar o cancelamento na participação do curso. 
  12. Ao se inscrever para participação, a pessoa participante concorda com as regras citadas neste regulamento.

 

5.2 Critérios de desclassificação das pessoas durante o período de capacitação

Constituem motivos para a imediata desclassificação de uma pessoa participante do programa de capacitação, independentemente de prévio aviso, a ocorrência isolada ou cumulativamente de qualquer das situações abaixo:

 

  • Possuir mais de 2 (duas) faltas injustificadas ou não;
  • Realização de menos de 80% das atividades propostas pelo facilitador(a) e/ou atividades propostas como pré ou pós aula;
  • O participante que, a qualquer tempo, a juízo das empresas organizadoras, desrespeite as normas deste regulamento, atuar em desacordo com a lei, a moral ou os bons costumes, e/ou notadamente, praticar fraude, ilegalidades, crimes, ludibriar ou desrespeitar as empresas ou demais envolvidos;
  • Compartilhar, reproduzir ou utilizar materiais do curso sem autorização;
  • Adoção de conduta considerada antiética, ofensiva ou preconceituosa, que configure qualquer tipo de discriminação (orientação sexual, peso corporal, etnia/raça, nacionalidade, cultura, identidade e expressão de gênero, presença de deficiência, faixa etária, modo de pensar, entre outros).

 

Importante: A participação poderá ser cancelada imediatamente, independente de prévia comunicação, caso a pessoa estudante não cumpra os critérios pré-estabelecidos neste regulamento.

 

6. CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

É vedado o compartilhamento de materiais, métodos, conteúdos ou qualquer informação estratégica recebida no curso sem prévia autorização. Todos os materiais são protegidos por direitos autorais. O uso indevido sujeita o cancelamento na participação do programa e medidas legais cabíveis.

 

7. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

A TIM S.A. e a Talento Incluir prezam pela conformidade das suas práticas relativas à privacidade e proteção de dados, atendendo medidas técnicas e administrativas e as melhores práticas para garantir a proteção dos dados. Sendo assim, informam que, no exercício de suas atividades, trata os dados pessoais em estrita consonância com a legislação aplicável, em especial, com a lei 13.709/2018 (LGPD).


Importante destacar que a inscrição no programa é totalmente voluntária e que os dados pessoais relacionados a  nome completo, estado, cidade, CPF, telefone, e-mail, possíveis laudos sobre a presença de deficiência caso a pessoa queira compartilhar, gênero, pronome preferido, poderão ser compartilhados, utilizados e gerenciados pela TIM Brasil e Talento Incluir para os fins de inscrição e participação no programa Capacitação profissional de pessoas com deficiência, atendendo a(s) finalidade(s) legítima(s), específica(s) previamente informada(s) às pessoas titulares nesse Regulamento. Os dados poderão ser compartilhados somente entre TIM Brasil e a Talento Incluir , com o objetivo de desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência durante o período da turma de capacitação, sempre que necessário.

 

Em caso de dúvidas e solicitações sobre o tratamento de seus dados pessoais neste Programa, entre  em   contato  com a TIM   por meio do seguinte e-mail: [email protected] e/ou com a Talento através do contato (email: [email protected])

Para mais informações sobre como a TIM Brasil trata os seus dados pessoais acesse a nossa Política de Privacidade através do link: https://www.tim.com.br/sp/sobre-a-tim/institucional/seguranca/politica-de-privacidade e/ou acesse a nossa Central de Privacidade | TIM.

Você precisará realizar o cadastro na plataforma autoral da Talento , onde constará o formulário para inscrição no programa, para saber mais informações sobre como a Talento trata seus dados, acesse a Política de Privacidade e demais documentos na Central de Privacidade da Talento em site de suporte da talento aquihttps://talentoincluir.com.br/politica-de-privacidade-talento-incluir/

Ao prosseguir com a inscrição, a pessoa usuária declara estar ciente sobre a forma de tratamento de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O programa poderá ser encerrado por motivos de força maior, sem que isso gere indenização a qualquer dos participantes.

A inscrição implica na aceitação de todos os termos aqui dispostos.

Dúvidas poderão ser encaminhadas aos e-mails oficiais informados acima.

  1. ANEXO 01 – FAQ

 

Pergunta: Após a finalização do programa eu serei contratado(a/e) pela TIM ou Talento Incluir?

Não. A participação no programa não implica na garantia de contratação empregatícia após o término da jornada. Os conteúdos serão ofertados para qualificação profissional complementar, com o objetivo de melhor inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Caso as pessoas inscritas queiram participar das oportunidades de emprego na TIM, devem acessar normalmente, como qualquer outra pessoa candidata, o site de Carreira https://www.tim.com.br/sobre-a-tim/carreira  ou no banco de talentos afirmativo para pessoas com deficiência https://vemprotime.gupy.io/jobs/7049410?jobBoardSource=gupy_public_page 

 

Pergunta: Quero participar, mas não quero ter exposição em veículos de comunicação. É possível?

Sim. De maneira geral, todas as comunicações do programa serão feitas sem exposição de prints dos encontros e nem imagens de pessoas que não autorizaram previamente. Caso seja necessária alguma divulgação que precise de personagens ou depoimentos, as pessoas serão abordadas pela TIM e Talento Incluir para manifestarem se querem participar ou não da ação. 

 

Pergunta: Não quero mais participar do programa. Como faço para informar minha saída?

Desistências antes do início do programa devem ser informadas, idealmente, no momento em que a pessoa inscrita/aprovada tiver ciência de que não seguirá no programa, possibilitando a substituição de sua participação. Porém, se durante o programa a pessoa participante não tiver mais interesse ou condições de seguir participando, deve sinalizar para a TIM (diversidadeinclusao@timbrasil) e Talento Incluir ([email protected]) com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da data de saída. 

 

Pergunta:  Poderão assistir as aulas comigo,  o meu pai, mãe, colegas ou familiares?

Não. Recomendamos a participação somente das pessoas estudantes para não congestionar o andamento do curso e manter o bem-estar das demais pessoas. Porém, é possível, caso seja necessário por motivos de acessibilidade, ter acompanhantes da pessoa com deficiência presentes no encontro, sob consciência de que a pessoa acompanhante não poderá  impactar o bom andamento da aula. Quaisquer custos envolvendo uma possível pessoa acompanhante não serão de responsabilidade da TIM e Talento Incluir. Em caso de dúvidas, poderão entrar em contato através do e-mail ([email protected]).

 

Pergunta:  A formação concederá bolsa auxílio?

Não. Nessa edição disponibilizaremos apenas 5 aulas 100% online com no mínimo 2 horas de duração cada, para que as pessoas possam acompanhar do smartphone ou computador. Será de responsabilidade da pessoa estudante providenciar equipamentos e conexão da internet para plena participação.

  1. ANEXO 02 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E CONTEÚDO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E CONTEÚDO

 

Nome  (“LICENCIANTE”):________________________________________________________ 

CPF: _____________________ RG: ________________________Tel.: ________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________________

CEP: ____________________ Cidade: _______________________________ Estado: ___________________________

 

Autorizo, neste ato, sem quaisquer ônus, à TIM S.A., (doravante denominada TIM) empresa com sede  na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, Blc 01, Salas 501 a 1208, Bairro Barra da Tijuca, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22775-057, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11 e a TALENTO INCLUIR CURSOS E TREINAMENTOS, empresa com sede na Avenida Angélica, número 2447, São Paulo, Consolidação, CEP 01227-200, BR., inscrita no CNPJ sob o n° 25231874000180 (“LICENCIADAS”), suas afiliadas, controladas e/ou controladoras, em caráter não oneroso, universal, definitivo, irrevogável e irretratável, para fins publicitários e/ou institucionais, no Brasil e no Exterior, por si ou por terceiros autorizados, a utilizar em parceria nos canais internos externos da Talento Incluir e TIM minha imagem, voz e nome fixados em registros fotográficos e audiovisuais, além dos conteúdos por mim exteriorizados (“Registros”), transmitidos e utilizados nos canais de comunicação internos e externos nos próximos 5 (cinco) anos, referentes a minha participação no programa de capacitação profissional para pessoas com deficiência da sociedade. (“Ação”) 

 

A autorização ora concedida para Talento Incluir e TIM compreende o direito de utilização dos Registros, no todo ou em parte, em todos os meios, processos e condições permitidos em lei, sem quaisquer restrições, incluindo-se as seguintes formas: (a) inclusão dos Registros em obra audiovisual de qualquer natureza, podendo fixá-las e reproduzi-las em qualquer suporte, analógico ou digital, isoladamente ou em conjunto com outros videofonogramas, em suportes materiais que permitam a fixação conjugada de som e imagem, tais como CD-ROM e DVD, que possam ser reproduzidos em exemplares; (b) comunicação ou a colocação a disposição ao público dos Registros e das obras que os contenham; execução em locais de frequência coletiva com a projeção em tela,  transmissão e/ou retransmissão através de internet, televisão em canal fechado/aberto, e de qualquer espécie, bem como o armazenamento em computador para distribuição digital por meio de internet, mediante a publicação em websites, plataformas digitais, podendo proceder à distribuição eletrônica dos Registros, seja por download, streaming ou outras formas de distribuição digital e eletrônica; autorizando a reproduzir, editar, publicar, distribuir física ou eletronicamente, incluindo telefonia móvel e em bases de dados; (c) exibição de obra audiovisual que contenha os Registros em festivais e amostras realizados no Brasil e no exterior;(d) Os  Registros coletados durante a participação da turma de capacitação para pessoas com deficiência como imagens, vídeos, fotos e áudios poderão ser divulgados em  canais internos e externos de comunicação da TIM, como intranet da TIM (TIM UP), Viva Engage (rede social corporativa), Newsletters peças de WhatsApp e canais externos de comunicação como Linkedin, Instagram, Facebook e entre outros durante o ano de 5 (cinco) anos de utilização, pelas LICENCIADAS e/ou por terceiros por ela autorizados, de trechos dos Registros e/ou de extratos de obras que os contenham, para: (i) inserção em outros projetos de criação intelectual; e, (ii) fins institucionais e/ou publicitários das LICENCIADAS. As LICENCIADAS poderão realizar a tradução e dublagem do conteúdo dos Registros contendo minha voz, em qualquer idioma.

 

A presente autorização é conferida sem ônus, sem exclusividade e sem limites de exemplares, exibições e reproduções, incluindo sem se limitar, para fins promocionais, publicitários e/ou institucionais das LICENCIADAS.

 

O LICENCIANTE se responsabiliza pelo conteúdo das opiniões e declarações que conceder na Ação, e está ciente que refletirão sua opinião pessoal e, que essas opiniões/declarações dos Registros, não violam direitos de terceiros ou ferem a legislação aplicável, isentando as LICENCIADAS de quaisquer responsabilidades que eventualmente possam surgir em decorrência de tais exposições e usos.

 

A presente autorização, firmada em caráter irrevogável e irretratável, durante todo o período de proteção legal dos Registros, é válida para o território do Brasil e no Exterior, sendo extensiva aos terceiros autorizados pelas LICENCIADAS, com a vedação a utilização da imagem, voz e nome para quaisquer outras finalidades que não estejam previstas neste instrumento.

 

Rio de Janeiro, ______ de _______________ de 2025.

 

_________________________________________________

LICENCIANTE